Ação trabalhista

Ação trabalhista

Publicado em 25 de fevereiro de 2022

Ação de regresso promovida por ex-sócio para reaver pagamento de débito trabalhista prescreve em dois anos. A decisão é 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que o pedido de ressarcimento do valor de dívida trabalhista paga por terceiro interessado deve prescrever no mesmo prazo em que a ação trabalhista. Com esse posicionamento, deram provimento ao recurso em que dois sócios de um restaurante contestaram a obrigação de ressarcir um ex-sócio pelo pagamento de dívida trabalhista do estabelecimento. No recurso, defenderam que a pretensão indenizatória do ex-sócio estaria prescrita. Segundo os autos, o ex-sócio, após ter cedido suas cotas, pagou o débito trabalhista que lhe foi cobrado em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ocorrida em cumprimento de sentença movido por uma ex-empregada. Ele requereu em juízo que as duas pessoas que receberam suas cotas (cessionários) o indenizassem, pois seriam os responsáveis pela dívida e estariam obtendo enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil). Em primeiro grau, o juiz reconheceu a prescrição (que seria trienal, conforme o artigo 206 do CC), mas a segunda instância considerou aplicável o prazo geral de dez anos (artigo 205) e julgou procedente o pedido (REsp 1707790).

Fonte: Valor Econômico
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