Acordo coletivo

Acordo coletivo

Publicado em 10 de abril de 2023

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás que aplicou multa prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT) em decorrência de trabalho aos domingos em estabelecimento varejista. O colegiado adotou a tese do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas (ARE 1121633). A turma aplicou também o conteúdo do artigo 611-A, I e XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando se tratar de jornada de trabalho e remuneração. A decisão foi dada em recurso da empresa varejista. Relator do caso, o desembargador Gentil Pio destacou, em seu voto, que o entendimento do tribunal é a de prevalência das convenções coletivas, muito embora haja decretos federais autorizando permanentemente o trabalho aos domingos e feriados para o comércio varejista de supermercados e de hipermercados (processo nº 0010576-16.2022.5.18.0241).

Fonte: Valor Econômico
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