Acordo com trabalhador

Acordo com trabalhador

Publicado em 11 de outubro de 2022

Um assistente administrativo dispensado pela Monsanto durante a crise da covid-19 conseguiu validar, na 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), a prorrogação por um ano de cláusula do acordo extrajudicial com o ex-empregador. Pelo pacto, ele continuaria recebendo salários e assistência médica enquanto perdurasse o estado de pandemia regulamentado pela Lei nº 14.020, de 2020, conhecida como Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que criou estabilidade para pessoas com deficiência. No acordo, houve renúncia ao período restante da estabilidade mediante obrigação da empresa em arcar com salários, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e prorrogação de assistência médica até 31 de dezembro de 2020. Determinou-se ainda que, na prorrogação do estado de calamidade pública previsto em artigo da mesma lei, a empregadora garantiria as verbas considerando o novo período estabilitário. A norma não foi prorrogada e a empresa suspendeu os pagamentos (processo nº 1000361-11.2021.5.02.0704).

Fonte: Valor Econômico
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