Acordo extrajudicial homologado deve ser questionado por ação anulatória

Acordo extrajudicial homologado deve ser questionado por ação anulatória

Publicado em 31 de agosto de 2026

Eventual fraude, simulação ou vício de consentimento atinge diretamente o negócio jurídico que deu origem ao ato homologatório. Nessa hipótese, o instrumento processual adequado é a ação anulatória prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) extinguiu, sem resolução do mérito, a ação rescisória apresentada por um trabalhador que pretendia desconstituir a homologação de acordo extrajudicial.

O entendimento foi de que, quando há alegação de vício de consentimento ou simulação, a composição deve ser discutida por meio de ação anulatória.

Nos autos, o reclamante alegou ter sido induzido a erro ao assinar documento que resultaria no pagamento de uma bonificação, mas não foi informado de que se tratava de um acordo que seria levado à Justiça do Trabalho para homologação.

Só depois o autor descobriu que seu nome estava vinculado na ação e que o pagamento que recebeu resultou em homologação de ajuste.

Jurisdição voluntária

De acordo com a relatora, desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, o acordo extrajudicial ocorre no âmbito da jurisdição voluntária, em que o Judiciário atua para validar negócio jurídico previamente celebrado entre as partes interessadas, e não se confunde com o acordo judicial celebrado no rito processual, que atrai coisa julgada.

O primeiro “não tem natureza de sentença de mérito em litígio contencioso e, portanto, não pode ser desconstituído por ação rescisória”, explicou a magistrada.

Segundo a decisão, “a desconstituição do acordo extrajudicial apenas atinge de forma reflexa o ato homologatório que o validou”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1013196-04.2024.5.02.0000

Fonte: Consultor Jurídico
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