Acordo no Cejusc-JT garante pagamento de parte das verbas rescisórias de trabalhadores terceirizados do DMAE

Acordo no Cejusc-JT garante pagamento de parte das verbas rescisórias de trabalhadores terceirizados do DMAE

Publicado em 5 de maio de 2022

Um acordo realizado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do 1º  grau de Porto Alegre está garantindo o pagamento de parte das verbas rescisórias de trabalhadores da MG Terceirização.

Mais de 170 profissionais foram despedidos após o final do contrato de prestação de serviços da empresa com o Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DMAE), sem receber os valores devidos.

Conforme os termos do ajuste, o valor depositado pelo DMAE em consignação será utilizado para pagar 50% do valor líquido das parcelas rescisórias, sem o cômputo do FGTS, com quitação restrita às parcelas pagas e 50% da multa do artigo 467 da CLT.  Os trabalhadores e as trabalhadoras estão sendo consultados individualmente sobre o interesse na conciliação parcial. Até esta quarta-feira (4/5), foram realizadas conciliações parciais com 81 trabalhadores, atingindo um valor total de R$ 234,9 mil.

As negociações para o acordo envolveram diversas audiências com a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre, da MG Terceirização e do DMAE. Ocorreram audiências de mediação na Vice-Presidência do TRT-4, conduzidas pelo juiz Rodrigo Trindade, e no Cejusc-JT do 1º grau, mediadas pela juíza Maria Cristina Santos Perez. “Vê-se que em razão do diálogo entre todos os envolvidos, foi possível a satisfação, ao menos em parte, do crédito devido a cada um. Solução esta construída pelo consenso na busca de um resultado justo e equânime a todos e todas”, declara a juíza Maria Cristina Santos Perez, coordenadora do Cejusc-JT do 1º grau.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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