25 set Acordo possibilitará, segundo empresa, fabricar o primeiro submarino nuclear com força máxima
Acordo possibilitará, segundo empresa, fabricar o primeiro submarino nuclear com força máxima
A homologação do acordo, realizada no início de setembro, na 1ª VT de Itaguaí, permitirá a utilização da expertise acumulada por 100 empregados(as) da Nuclep ao longo de anos. Entenda o caso.
Um acordo realizado na 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), colocou fim a um litígio existente entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro (Sindimetal-Rio) e a Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A (Nuclep). Segundo a empresa, o acordo possibilitará a fabricação do primeiro submarino de propulsão nuclear com sua força máxima do país, aplicando a expertise adquirida por 100 empregados(as) ao longo dos anos. A homologação ocorreu no início de setembro pelo juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, titular da unidade.
O caso em tela teve origem em setembro de 2019. Em decorrência de representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Contas da União (TCU) demandou à Nuclep o levantamento de eventuais casos de ascensões inconstitucionais em seu quadro de pessoal próprio. A partir de então, foram constatadas 100 ocorrências de provimento derivado inconstitucional. Como consequência, houve retorno de 100 empregados(as) aos cargos de origem, com as respectivas adequações remuneratórias. A medida acarretou, de acordo com a Nuclep, defasagem de mão de obra em unidades setoriais estratégicas da organização.
O acordo homologado na 1ª VT de Itaguaí ocorreu no âmbito da Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindimetal-Rio, em 21/6/22, em meio à greve deflagrada por esses(as) empregados(as) com a finalidade da manutenção do patamar salarial.
Com a homologação do acordo, os(as) empregados(as) serão mantidos nos seus cargos por pelo menos dez anos. A partir de 1º de janeiro de 2034 retornarão aos seus respectivos cargos de origem, passando a executar exclusivamente a atribuição deles, com a respectiva redução salarial. Dessa forma, a empresa não sofrerá impactos nas suas atividades, uma vez que necessita de mão de obra especializada para o seu funcionamento.
A homologação do acordo levou em conta a notória carência de mão de obra especializada no país em áreas estratégicas, tais como a indústria naval, a nuclear e a de petróleo e gás. Também considerou que a realização de novo concurso público, por si só, não será capaz de suprir essa defasagem de mão de obra, já que, além do tempo necessário para sua concretização, não proverá à Nuclep, de imediato, profissionais com a experiência necessária à fabricação do submarino.
O acordo também levou em consideração que não houve ma-fé por parte dos(as) empregados(as), mas sim uma interpretação equivocada de um dos itens do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, que teve redação aparentemente dúbia.
Estiveram presentes no ato da homologação do acordo o representante do Sindimetal-Rio, Melquizedeque Cordeiro Flor; o representante da associação dos empregados da empresa, Rodrigo de Souza Fernandez Rodriguez; o presidente da companhia, Carlos Henrique Silva Seixas; o advogado da União Carlos Rodrigues da Silva Filho; além de outros representantes do sindicato dos empregados e da associação dos empregados. O MPT também participou das negociações, por meio de um parecer. O acordo foi possível porque, na sua decisão, o TCU admitiu modulação para o seu cumprimento.
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