Acordo trabalhista

Acordo trabalhista

Publicado em 6 de maio de 2020

A Justiça do Trabalho de São Paulo suspendeu temporariamente acordo homologado anteriormente prevendo o pagamento de 10 parcelas de R$ 24 mil à trabalhadora por uma empresa de tecnologia. A decisão é do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, Régis Franco e Silva de Carvalho. O magistrado entendeu que a crise mundial que vivenciamos é de grande excepcionalidade, e que não há culpa do reclamante pelo atrasos nos pagamentos das parcelas acertadas anteriormente. “Não se pode olvidar o impacto financeiro negativo que atinge atualmente as empresas, repercutindo, ainda, de maneira incerta e indeterminada”, afirmou. A parte devedora juntou aos autos (nº 0004145-42.2013. 5.02.0203) documentos que demonstraram a suspensão de contratos comerciais e serviços prestados, “ocasionando expressiva redução do faturamento da empresa”. A suspensão dos pagamentos, de acordo com o juiz, ocorreu para que não houvesse prejuízos irreversíveis tanto para o empregado quanto para o empregador. Com a decisão, as quitações referentes às últimas parcelas, com vencimento nos meses de abril e maio, serão realizadas em junho e julho próximos, respectivamente. As demais já foram saldadas pelo reclamado.

Fonte: Valor Econômico
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