Açougueiro que trocava preços de produtos não obtém reversão de dispensa por justa causa

Açougueiro que trocava preços de produtos não obtém reversão de dispensa por justa causa

Publicado em 16 de julho de 2024

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em supermercado. As imagens mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta referente a uma pequena quantidade de carne para, posteriormente, colocar mais peças, em tamanho maior, junto com as já pesadas.
Para combater a decisão de primeiro grau, o profissional argumentou que os arquivos de mídia juntados aos autos não comprovam de forma cabal a falta grave. Alegou também que a tese de adulteração de produtos de loja, apresentada pela empresa, foi diferente do depoimento do preposto, segundo o qual o reclamante favorecia um cliente colocando etiquetas de carnes mais baratas em produtos mais caros.
No entanto, segundo a desembargadora-relatora Sueli Tomé da Ponte, ficou evidente o ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que o vídeo apresentado deixa claro o acréscimo de produto em uma embalagem já pesada. Para a magistrada, “não houve alteração dos fatos pela representante da ré, apenas uma maior explanação do ocorrido”.
O autor ainda buscou, alternativamente, afastar a justa causa por ter tido apenas uma advertência anterior, referente a um atraso, mas para a julgadora, a falta cometida pelo trabalhador “é suficiente para a quebra de fidúcia que deve pautar as relações trabalhistas”, justificando a penalidade mais severa.
(Processo nº 1000131-11.2023.5.02.0441)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
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