25 jul Acúmulo de funções
Acúmulo de funções
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, por maioria de votos, reconheceu a um motorista de coletivos, que também realizava atividade de cobrador, o adicional por acúmulo de funções, no valor de 10% sobre a remuneração mensal, por todo período contratual e com reflexos em horas extras, 13º salário, férias e um terço, além de FGTS. Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, que modificou sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases. No caso, a prova demonstrou que o condutor dirigia ônibus básico, modelo que não está incluído naqueles em que a norma coletiva permite a atuação do motorista também como cobrador. Segundo pontuou o julgador, a atuação do empregado na cobrança de passagens ocorreu de forma indevida, em descompasso com a natureza da atividade do motorista, sendo dele exigido um esforço físico e mental muito superior. A medida representaria um desequilíbrio contratual que favoreceu o enriquecimento ilícito da empresa, em detrimento do empregado. O processo aguarda decisão de admissibilidade de recurso de revista (processo nº 0010657-98.2021.5.03.0052).
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