Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade

Publicado em 15 de setembro de 2021

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou decisão que condenou a Raia Drogasil a pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções diariamente nos clientes. A 17ª Turma entendeu que a exposição a agentes biológicos garante o pagamento da compensação. No processo, o empregador alegou que a trabalhadora não mantinha contato permanente com agentes biológicos, pois realizava outras funções além de aplicar injetáveis. Afirmou também que ela usava equipamento de proteção individual. Requerendo redução da insalubridade para grau mínimo, disse ainda que o local é voltado à comercialização de medicamentos. No acórdão, a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso considerou a descrição das atribuições da empregada feita pelo perito, que incluía a aplicação diária de injeções. O colegiado baseou-se também em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que se há aplicação de injeções, o adicional é devido. E considerou que a luva de látex não neutraliza completamente a exposição aos agentes biológicos (processo nº 1000776-35.2020.5.02.0443).

Fonte: Valor Econômico
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