Adicional de transferência

Adicional de transferência

Publicado em 5 de agosto de 2024

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um engenheiro de campo de Ribeirão Preto (SP) que pretendia receber adicional de transferência por ter prestado serviço em diversas cidades. Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência. Na ação, o engenheiro, que morava em Ribeirão Preto (SP), disse que foi admitido em 2002 pela Zopone – Engenharia e Comércio Ltda., de Bauru (SP), e prestou serviços em diversas localidades até o fim do contrato, em 2017. Nesse período, segundo ele, foi submetido a sucessivas transferências provisórias, na maioria das vezes para cidades a mais de 2.500 quilômetros de distância de seu domicílio original, como Belém (PA), Cuiabá (MT), Porto Velho (RO) e Manaus (AM). Ao pedir o adicional, ele alegou que a empresa, mesmo tendo obras em São Paulo, optou por transferi-lo para lugares distantes, sem ao menos compensar todo o prejuízo da falta de convívio familiar, social e afetivo. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou o pagamento da parcela (AIRR-10977-68.2017.5.15.0113).

Fonte: Valor Econômico
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