Adolescente de 12 anos pode ter vínculo esportivo com clube de futebol, diz juíza

Adolescente de 12 anos pode ter vínculo esportivo com clube de futebol, diz juíza

Publicado em 28 de outubro de 2024

A Lei Geral do Esporte (14.597/23) permite o estabelecimento de vínculo de natureza meramente esportiva de adolescentes com clubes de futebol a partir dos 12 anos de idade, sem que isso se confunda com uma relação de trabalho.

Com esse entendimento, a juíza June Bayao Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, revisou uma decisão já transitada em julgado para permitir que o Atlético-MG faça testes e integre às suas categorias de base adolescentes com idade entre 12 e 14 anos.

Mudança de paradigma

O clube havia sido proibido de fazer isso em uma ação civil pública de 2019, com decisão proferida pela Justiça do Trabalho com base na Lei Pelé (9.615/1998).

Ao pedir a revisão dos termos do julgado, o time mineiro argumentou que a Lei Geral do Esporte, sancionada quatro anos depois, mudou o paradigma sobre o tema, ao permitir expressamente a formação esportiva e a participação em competições esportivas de adolescentes a partir dos 12 anos.

O Ministério Público do Trabalho alegou que a previsão da nova lei seria inconstitucional, por afrontar os princípios da proteção integral, da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e da prioridade absoluta.

Formação educativa e lúdica

A magistrada do caso entendeu, contudo, que a legislação não flexibilizou as normas constitucionais para proteger o menor contra o trabalho infantil, uma vez que o vínculo viabilizado não tem caráter trabalhista.

Na verdade, ainda segundo a juíza, o texto complementou as previsões da Lei Pelé para regular a “formação esportiva de crianças e adolescentes, como um processo planejado, inclusivo, educativo, cultural e lúdico”.

“A nova legislação cuidou de estabelecer os limites para a formação esportiva em cada faixa etária e de assegurar que o vínculo esportivo seja acompanhado pelas necessárias garantias de proteção ao desenvolvimento físico, psicológico e social do adolescente”, escreveu.

A juíza destacou que nova lei exige que o menor de 12 a 14 anos não fique alojado nas dependências do clube. A norma também obriga que a criança deve estar sujeita ao poder familiar para que possa participar de competições esportivas, nas quais os familiares devem estar presentes.

Atuou na causa o escritório Pimenta de Freitas Advogados. “A ideia da Lei Geral do Esporte, ao permitir o estabelecimento do vínculo a partir dos 12 anos, é estimular a prática esportiva entre as crianças e adolescentes. E os principais beneficiados são os jovens pertencentes a camadas sociais com menor poder aquisitivo, que ganham novas oportunidades”, diz o advogado Matheus Pimenta de Freitas.

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Processo 0010600-04.2024.5.03.0011

Fonte: Consultor Jurídico
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