Agenda do STF: Corte julga Cide-Royalties e inclusão de empresa do mesmo grupo em ação trabalhista

Agenda do STF: Corte julga Cide-Royalties e inclusão de empresa do mesmo grupo em ação trabalhista

Publicado em 4 de agosto de 2025

Definição sobre tributação de remessas ao exterior pode levar a impacto de R$ 19,6 bi para caixa da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará esta semana os julgamentos e podem ser analisados casos de impacto relevante para a União na quarta-feira. Um deles é sobre a cobrança da Cide-Royalties. A estimativa é de impacto de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.

Nesta ação, é discutido se a contribuição pode ser cobrada só de empresas de tecnologia ou de qualquer empresa que preste serviços técnicos-administrativos. Os ministros divergem sobre a possibilidade de tributação de remessas alheias à exploração de tecnologia estrangeira.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia. Mas para o ministro Flávio Dino a base de tributação poderia ser mais ampla (RE 928943).

Em outro caso, se analisa a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo de ação trabalhista, mesmo que não tenha participado das fases iniciais do processo. Para o relator, Dias Toffoli, deve ser permitida a inclusão apenas se houver sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin abriu divergência e defendeu a possibilidade de inclusão. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes (RE 1387795).

Os ministros também podem julgar ações da pauta de sexta-feira, dia 1º. Um deles é da aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória – documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos (RE 640452).

Em outro processo, que tramita no STF desde 2008, se questiona os 10% da contribuição sindical destinada às centrais sindicais. Em 2017, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), seu pagamento passou a ser opcional. O placar está em 5 a 3. O relator, ministro aposentado Joaquim Barbosa, votou pela inconstitucionalidade da regra, por entender que a centrais não integram a estrutura sindical.

Já a corrente majoritária segue entendimento do ministro Marco Aurélio, também aposentado. Para ele, a contribuição sindical não precisa ser destinada às entidades sindicais, e as centrais têm representação efetiva dos trabalhadores. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques (ADI 4067).

Há ainda ação que questiona prazos diferentes de licenças-maternidade, paternidade e adotante para servidores públicos civis e militares estaduais (ADI 7524).

Fonte: Valor Econômico
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