Agenda do STF: Ministros devem julgar nesta semana gratuidade na Justiça do Trabalho

Agenda do STF: Ministros devem julgar nesta semana gratuidade na Justiça do Trabalho

Publicado em 25 de maio de 2026

Reformas trabalhista e previdenciária estão na pauta da sessão de quinta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, na quinta-feira, duas ações que questionam pontos das reformas trabalhista e previdenciária. Os ministros darão continuidade a julgamento sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho, que teve as sustentações orais realizada na última semana.

Depois de ter sido iniciado no Plenário Virtual, o processo foi destacado pelo relator, ministro Edson Fachin, para que a análise fosse reiniciada na sessão presencial. Os ministros podem alterar seus posicionamentos.

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu que só tenha direito à isenção de custas dos processos trabalhistas quem comprove insuficiência de recursos e receba menos de 40% do teto da Previdência Social, conforme previsão incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº13.479, de 2017).

O relator, Edson Fachin, defendeu em voto no Plenário Virtual a constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma, mas definiu que a declaração de pobreza apresentada ao processo vale como prova de hipossuficiência. Essa é a mesma linha adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ministro Gilmar Mendes divergiu e foi acompanhado por outros cinco ministros. O decano defendeu aumentar o limite de presunção de insuficiência de recursos para R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda (IRPF). Quem recebe salário acima desse limite deve apresentar provas concretas de que não pode arcar com as custas do processo trabalhista. O ministro também votou para ampliar a aplicação do entendimento para todo o Judiciário, não apenas o trabalhista (ADC 80).

Reforma previdenciária

Também na sessão de quinta-feira, está na pauta ação que discute previsão da Reforma da Previdência de 2019 que criou o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores com atividades insalubres. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Por enquanto, três ministros votaram pela validade da norma e dois divergiram.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questiona a validade de trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que instituíram idade mínima para a concessão do benefício, vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda e mudaram a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma (ADI 6309).

Fonte: Valor Econômico
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