AGU aciona STF contra desoneração da folha de pagamento de setores e municípios

AGU aciona STF contra desoneração da folha de pagamento de setores e municípios

Publicado em 25 de abril de 2024

Adotado desde 2011 e com validade prorrogada no final do ano passado até 2027, benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Governo diz que lei não demonstrou impacto financeiro da medida.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, nesta quarta-feira (24), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei promulgada em dezembro de 2023 que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos municípios e de 17 setores da economia até 2027. O órgão também quer que o STF declare inconstitucional a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de não prorrogar o trecho da Medida Provisória (MP) editada pelo governo que estabeleceu a reoneração dos municípios.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo.

O argumento do governo é de que a lei da desoneração, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, argumenta a AGU na petição.

Na mesma ação, a AGU também pede a declaração de constitucionalidade da Medida Provisória (MP), editada nos últimos dias de 2023, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos. Por consequência, quer suspender todas as decisões judiciais que tenham recusado a aplicação da norma.

Compensação tributária

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (24) que o governo busca uma declaração de constitucionalidade sobre a regra que regula a compensação tributária para “consolidar” o tema no Judiciário e reverter “poucas” decisões liminares que contribuintes conseguiram na Justiça contra a norma. Segundo o ministro, a votação do tema no Congresso está encaminhada. Portanto, a decisão de acionar o STF visa harmonizar o assunto entre os tribunais.

— Há acordo de votar a MP da compensação. Para nós, o importante é cassar umas poucas liminares que foram concedidas. Na primeira instância, temos, até última informação, mais vitórias do que derrotas, mas para nós é importante consolidar o tema da compensação para que a receita venha em linha com o projetado pela Fazenda — disse Haddad.

No Congresso, a medida provisória que prevê o limite temporal de compensação de créditos tributários obtidos por decisão judicial foi aprovada em comissão mista na semana passada. Agora, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

Na ação apresentada nesta quarta-feira ao STF — em que o governo questiona a desoneração de setores e de municípios — a União também pediu a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária. A AGU afirma que medida é necessária em razão da existência de diversas ações judiciais, no próprio STF e em outras instâncias, questionando a previsão.

Pelo menos 40 ações foram movidas contra a norma, sendo em que em oito delas já foram concedidas liminares dispensando contribuintes de observar a regra, com impacto estimado em R$ 169,7 milhões, disse a AGU, com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“Tais indicadores, assinala a AGU, são suficientes para ‘denotar um estado difuso de judicialização’ que causa insegurança jurídica e torna necessária a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23)”, afirmou a AGU.

Fonte: Gaúcha GZH
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