Ajudante de entrega de bebidas consegue indenização por transportar dinheiro

Ajudante de entrega de bebidas consegue indenização por transportar dinheiro

Publicado em 15 de setembro de 2020

Ele transportava os valores das entregas sem a devida qualificação para isso. 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e a Horizonte Express Transportes Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um ajudante de entrega de bebidas pernambucano que tinha de transportar os valores correspondentes às entregas. A decisão colegiada seguiu o entendimento jurisprudencial que considera ato ilícito do empregador exigir que o empregado transporte valores sem ter a devida habilitação.

Função

O empregado contou que fazia a entrega das bebidas, recebia os respectivos valores em espécie ou em boletos e depois retornava com a equipe (dois ajudantes e um motorista) à empresa para prestar contas.

Dano

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, por entender que não houve registro de qualquer dano emocional suportado pelo empregado. Para o TRT, na função de entregador, o empregado não se expõe a potencial situação de risco por conduta antijurídica passível de ser imputada à empresa.

Proteção

Segundo o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista do ajudante, a jurisprudência do TST considera ato ilícito do empregador a exigência de que o empregado desempenhe a atividade de transporte de valores para a qual não tenha habilitado. A ilicitude justifica o pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da potencial exposição do empregado à situação de risco.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-1013-78.2015.5.06.0143

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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