13 dez Alexandre suspende ação sobre fracionamento de intervalo intrajornada
Alexandre suspende ação sobre fracionamento de intervalo intrajornada
Por entender que ato do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em processo que versa sobre a validade de norma coletiva de fracionamento de intervalo intrajornada afrontou decisão do Supremo no julgamento do Tema 1.046, o ministro Alexandre de Moraes acolheu reclamação de uma empresa do setor farmacêutico e suspendeu o processo.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes lembrou que decisão do ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
“Posteriormente ao decidido no ARE 1.121.633 e a despeito da determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre essa matéria, a autoridade reclamada, em inconteste afronta a esta decisão, denegou pedido de sobrestamento do processo”, escreveu Alexandre na decisão.
Diante disso, o magistrado determinou a suspensão do andamento do processo na Justiça do Trabalho, já que a matéria em discussão é alcançada pelo objeto do paradigma de controle determinado pelo Supremo.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 50.882
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