Alíquota fica abaixo do que Previdência precisa

Alíquota fica abaixo do que Previdência precisa

Publicado em 22 de maio de 2023

Crescimento de contribuições especiais mais baixas amplia defasagem, aponta estudo.

Mesmo com a reforma da Previdência, em vigor desde 2019, a alíquota de contribuição previdenciária paga por empregadores e trabalhadores ainda é insuficiente para cobrir todas as despesas com aposentadorias e pensões. Isso acontece não só pelo fato de os brasileiros estarem vivendo mais como também pelo aumento da parcela da população que contribui com base em taxa subsidiada e pelo elevado nível de informalidade no mercado de trabalho.

Estudo feito pelos especialistas em políticas públicas Rogério Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero estima que alíquota média necessária para garantir o custeio corrente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seria de 35%. A conta foi feita com base na média simples das alíquotas anuais de 2009 a 2020. Atualmente, a alíquota de contribuição do RGPS varia de 27,5% a 34% (20% das empresas e entre 7,5% e 14% dos trabalhadores conforme a remuneração). Considerando apenas 2020, a alíquota necessária era de 41,7%.

A análise mostra que, apenas entre 2008 e 2019, a proporção de empregados no total de contribuintes do RGPS passou de 78% para 77%. Porém, houve uma mudança significativa nas modalidades de contribuição nos últimos anos, com ampliação da parcela que contribui com uma alíquota mais baixa do que a cobrada do trabalhador com carteira assinada. No período, a proporção de ocupados por empresas do Simples Nacional passou de 23% para 26%.

Entre os demais segurados, a participação no Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) passou de 1,8% em 2008 para 3,2% em 2019. Neste caso, a alíquota corresponde a 11% do salário mínimo. No mesmo período, o Microempreendedor Individual (MEI), que era praticamente inexistente em 2008, chegou a 7,8% do total de contribuintes em 2019. A alíquota de contribuição previdenciária do MEI era de 11% em julho de 2009 e foi reduzida para 5% do salário mínimo em 2011.

Crença de que é possível reduzir a contribuição são pouco sensatas, mostra estudo

“Essas duas categorias, somadas, já representavam 11% dos contribuintes totais em 2019, um patamar considerável para subcategorias recolhendo alíquotas subsidiadas. Ao mesmo tempo, a categoria principal de contribuintes individuais, por exemplo, perdeu participação no conjunto de segurados contribuintes, saindo de 14,8% [2008] para 10,1% [2019]”, informa o estudo.

Para os autores, a existência de segmentos com tratamento bastante desequilibrado, sob a ótica atuarial, torna a questão do financiamento ainda mais crítica. “Teoricamente, a alíquota [dos não subsidiados] a ser aplicada para garantir a igualdade entre receitas e despesas teria que ser ainda mais elevada do que as estimativas apresentadas, justamente para compensar os desequilíbrios gerados pelas renúncias e subsídios concedidos no âmbito do RGPS”, afirma o estudo.

Outro ponto recorrente nas discussões sobre financiamento da Previdência levantado no estudo é a mudança na base tributação da folha de salários para outras bases de incidência, em geral, da receita bruta ou o faturamento. Mas essa questão depende de um debate mais amplo no âmbito da reforma tributária. “Tendências sistemáticas de redução das alíquotas de contribuição e desonerações criam riscos fiscais; fragilizam o financiamento da Seguridade Social, em particular de seu pilar previdenciário; e geram o risco de promover um modelo de financiamento não por meio de contribuições dos beneficiários diretos, mas pelo endividamento público”, explicam os especialistas.

Os economistas ressaltam a necessidade de debate sobre a contribuição previdenciária e ainda chamam a atenção de que, reformas da Previdência, como a de 2019, tenderão a atenuar necessidades adicionais de incremento de alíquotas necessárias ao custeio, mas acreditam ser “pouco sensato qualquer crença de que seja factível permitir reduções relevantes nas taxas de contribuição”.

Esse é um recado direto para o Congresso Nacional, que de tempo em tempo aprova medidas que aumentam a despesas previdenciárias e que buscam reduzir as alíquotas. Com isso, a alíquota necessária para equilibrar as contas precisa ser cada vez mais alta. “O não enfrentamento deste tema pode contribuir para o endividamento público, que além de ser (obviamente) negativo também sobre o ponto de fiscal intertemporal, por pressionar os gastos com juros, ainda tende a ser danoso sob a ótica distributiva”, diz o texto.

Fonte: Valor Econômico
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