27 abr Almoço Mercado Imobiliário do Secovi Zona Sul discute mudanças nas relações de trabalho
Almoço Mercado Imobiliário do Secovi Zona Sul discute mudanças nas relações de trabalho
O advogado da área
trabalhista Eduardo disse nesta quinta-feira, dia 23, aos participantes do
Almoço Mercado Imobiliário, em Pelotas, que não existe receita de bolo pronta
para orientar as imobiliárias e corretores de imóveis na aplicabilidade da Lei
nº 13.097 que estabeleceu o novo regime de trabalho do corretor de imóveis, que
poderá operar em sistema de associação com as imobiliárias. Consultor da
Fecomércio-RS, Raupp participou do evento, promovido pelo Secovi/Zona Sul para
tratar não apenas da lei do corretor associado, mas das relações de trabalho em
geral e da terceirização dos serviços no Brasil, cujo projeto segue para o
Senado após ter sido aprovado quarta-feira na Câmara dos Deputados.
Especialista e mestre em
Processo Civil, Raupp disse que a lei do corretor associado ainda precisa ser
discutida amplamente pelas imobiliárias e corretores, sindicatos e conselhos
profissionais antes de sua adoção efetiva pelo mercado. Ele enfatizou que a
atividade do corretor de imóveis é autônoma por natureza, diferente do vínculo
de emprego, que tem como requisito a subordinação entre empregador e empregado.
Segundo o especialista, nesta nova regra o contrato de associação é um
documento importante para formalizar uma relação já existente entre a
imobiliária e o corretor de imóveis, não podendo ser utilizado simplesmente
para mascarar uma relação de emprego.
Em relação à terceirização
de serviços, Raupp considera fundamental a criação de uma legislação que
regulamente a sua prática no país, pois há anos ela vem acontecendo por meio de
súmulas, que se transformaram numa ferramenta de amparo jurídico em questões
litigiosas. O advogado crê que o critério da especialização das atividades
prevalecerá na terceirização dos serviços. Contudo, o mais difícil será
identificar o que é atividade fim e o que atividade meio.
Raupp destacou que o
emprego está mudando no país em decorrência não apenas da conjuntura econômica,
mas da legislação previdenciária. Segundo ele, apesar de recentes, as
alterações no seguro-desemprego já provocaram a diminuição da rotatividade do
emprego no país, considerando que antes da MP 665 era necessário trabalhar pelo
menos seis meses para poder requisitar o benefício do seguro-desemprego. Agora
esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e
12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses. Ainda, o
abono de um salário mínimo era concedido ao trabalhador que comprovasse ao
menos 30 dias de trabalho efetivo. A MP estabeleceu que o tempo trabalhado para
fazer jus ao abono seja de 180 dias ininterruptos.
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