Almoço Mercado Imobiliário do Secovi Zona Sul discute mudanças nas relações de trabalho

Almoço Mercado Imobiliário do Secovi Zona Sul discute mudanças nas relações de trabalho

Publicado em 27 de abril de 2015

O advogado da área
trabalhista Eduardo disse nesta quinta-feira, dia 23, aos participantes do
Almoço Mercado Imobiliário, em Pelotas, que não existe receita de bolo pronta
para orientar as imobiliárias e corretores de imóveis na aplicabilidade da Lei
nº 13.097 que estabeleceu o novo regime de trabalho do corretor de imóveis, que
poderá operar em sistema de associação com as imobiliárias. Consultor da
Fecomércio-RS, Raupp participou do evento, promovido pelo Secovi/Zona Sul para
tratar não apenas da lei do corretor associado, mas das relações de trabalho em
geral e da terceirização dos serviços no Brasil, cujo projeto segue para o
Senado após ter sido aprovado quarta-feira na Câmara dos Deputados.

 

Especialista e mestre em
Processo Civil, Raupp disse que a lei do corretor associado ainda precisa ser
discutida amplamente pelas imobiliárias e corretores, sindicatos e conselhos
profissionais antes de sua adoção efetiva pelo mercado. Ele enfatizou que a
atividade do corretor de imóveis é autônoma por natureza, diferente do vínculo
de emprego, que tem como requisito a subordinação entre empregador e empregado.
Segundo o especialista, nesta nova regra o contrato de associação é um
documento importante para formalizar uma relação já existente entre a
imobiliária e o corretor de imóveis, não podendo ser utilizado simplesmente
para mascarar uma relação de emprego.

 

Em relação à terceirização
de serviços, Raupp considera fundamental a criação de uma legislação que
regulamente a sua prática no país, pois há anos ela vem acontecendo por meio de
súmulas, que se transformaram numa ferramenta de amparo jurídico em questões
litigiosas. O advogado crê que o critério da especialização das atividades
prevalecerá na terceirização dos serviços. Contudo, o mais difícil será
identificar o que é atividade fim e o que atividade meio.

 

Raupp destacou que o
emprego está mudando no país em decorrência não apenas da conjuntura econômica,
mas da legislação previdenciária. Segundo ele, apesar de recentes, as
alterações no seguro-desemprego já provocaram a diminuição da rotatividade do
emprego no país, considerando que antes da MP 665 era necessário trabalhar pelo
menos seis meses para poder requisitar o benefício do seguro-desemprego. Agora
esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e
12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses. Ainda, o
abono de um salário mínimo era concedido ao trabalhador que comprovasse ao
menos 30 dias de trabalho efetivo. A MP estabeleceu que o tempo trabalhado para
fazer jus ao abono seja de 180 dias ininterruptos.

Fonte: Agência Fecomércio
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