05 set Aluno estrangeiro vai ter visto de trabalho facilitado
Aluno estrangeiro vai ter visto de trabalho facilitado
Regra deixa de exigir experiência profissional para imigrantes que tenham concluído a graduação ou pós-graduação no país.
O governo editou uma norma para facilitar a entrada de estudantes estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro. De acordo com a resolução, publicada nesta quinta-feira (5) e que foi antecipada ao Valor, imigrantes que tenham concluído a graduação ou pós-graduação no país e estejam em território nacional poderão solicitar autorização de residência para trabalhar no Brasil. Hoje, esse pedido só pode ser feito por quem já tem experiência na área.
O texto é de responsabilidade do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação.
A nova regra será válida para quem frequentou cursos em modo presencial ou híbrido. A exigência é que o processo de avaliação tenha ocorrido presencialmente em instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação. O imigrante também deverá atender ao requisito de ter realizado a maior parte do curso em uma instituição nacional.
Além disso, se a área de formação do imigrante exigir a aprovação específica em exames, provas, concursos ou inscrição em conselho profissional da categoria, ele pode requerer a autorização de residência, mas só estará apto a exercer a profissão depois de realizadas todas as etapas de habilitação que a atuação profissional demandar. É o caso de médicos e advogados, por exemplo.
De acordo com Jonatas Pabis, secretário-Executivo do CNIg, a nova regra busca resolver uma falta de regulação migratória que, na prática, acabava fazendo com que estudantes internacionais deixassem o país após concluírem seus estudos no Brasil.
“Um jovem recém-saído da universidade não tem esse período de experiência exigido pela resolução [anterior]. Então, na prática, o que acontecia? As pessoas vinham para o Brasil, se inseriam em um sistema educacional por razões diversas, e quando ela já estava formada, que ela tinha a capacidade de contribuir no mercado de trabalho, não encontrava fundamento legal e acabava deixando o país.”
O texto prevê prazo de residência de até dois anos, como já definido na Lei de Migração.
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