ANS Edita Regras Para Plano de Saúde de Ex-empregado

ANS Edita Regras Para Plano de Saúde de Ex-empregado

Publicado em 21 de dezembro de 2011
        A Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem como foco regulamentar os artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/1998, atinentes à manutenção do benefício do plano de saúde aos ex-empregados demitidos sem justa causa e empregados aposentados. A resolução revoga expressamente as antigas regras previstas nas Resoluções do CONSU nºs 20 e 21 de 07.05.1999.

Com a edição da resolução, a agência elucida alguns pontos da lei, definindo os conceitos de “contribuições”, “mesmas condições de cobertura assistencial”, e “novo emprego”. 

A nova resolução esclarece, também, as regras sobre a comunicação ao beneficiário, garantindo que estes tomem ciência dos seus direitos. Assim, o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do empregador, formalizada no ato da rescisão contratual. A contagem do prazo se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado. A operadora somente poderá aceitar a exclusão do beneficiário mediante a comprovação de que o mesmo foi comunicado da opção de manutenção que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

Foram criadas normas específicas para a manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado no mesmo plano em que se encontrava quando da demissão ou aposentadoria, e para a manutenção em plano exclusivo oferecido pelo empregador.  Também estão previstas normas para a inclusão de novo cônjuge e filhos do ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado no período de manutenção da condição de beneficiário.
A resolução busca regular, ainda, situações como a do empregado aposentado e que continua trabalhando na mesma empresa, questões referentes à portabilidade e à sucessão de empresas.

As hipóteses de extinção do direito à manutenção do benefício do plano de saúde aos ex-empregados demitidos sem justa causa e aposentados também são tratadas na resolução pela ANS. Vale ressaltar que dentre as situações elencadas figura o cancelamento do plano privado de assistência à saúde que alcança os empregados ativos e ex-empregados.

As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União de 25/11/2011, somente entrarão em vigor passados 90 dias da publicação. A leitura integral da Resolução é obrigatória para todo o empregador que concede plano de saúde, inclusive na modalidade de autogestão.

Redação
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