Ansiedade é grande pelo decreto que prorrogará suspensão de contrato e redução de jornada

Ansiedade é grande pelo decreto que prorrogará suspensão de contrato e redução de jornada

Publicado em 2 de julho de 2020

Centenas de milhares de trabalhadores gaúchos estão com os empregos mantidos pela medida provisória que flexibilizou regras trabalhistas.

O Rio Grande do Sul acumula de janeiro a maio mais de 86 mil empregos com carteira assinada extintos. Só em Porto Alegre, foram fechados mais de 20 mil postos de trabalho. O setor de serviços lidera o resultado negativo, puxado por hotéis e restaurantes, mas o comércio vem em seguida no ranking.

A pandemia do coronavírus atropelou a expectativa de um 2020 de retomada e os dados do mercado de trabalho só não são piores porque o governo federal publicou logo no início da crise uma medida provisória para conter a onda de desemprego. Foi a MP do BEm, criando o programa emergencial que flexibilizou regras trabalhistas com pagamento em parte da remuneração do trabalhador pelo próprio governo. Praticamente só não aderiu ao mecanismo quem achou que não conseguiria segurar os funcionários pelo período de manutenção dos postos de trabalho exigido como contrapartida.

Só que a pandemia está se prolongando e o temor dos empresas é o que fazer depois com os funcionários, já que não há previsão de retomada da economia por enquanto. A expectativa é grande para que as flexibilizações trabalhistas sejam alongadas, o que é muito esperado pelas empresas. Sabendo disso, o governo federal vai prorrogar o programa que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada em troca da manutenção do emprego. A garantia foi dada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Só no Rio Grande do Sul, são centenas de milhares de contratos de trabalhadores que estão no programa.

Atualmente com possibilidade de dois meses, a suspensão de contrato deverá ser prorrogada por mais dois meses. Já a redução de jornada, que pode ser feita agora em até três meses, deverá ser estendida em um mês. Deve ser editado um decreto com a prorrogação, que não será automática e exigirá novo acordo entre empregado e empregador. Lembrando que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Ou seja, quem usar todo o período do benefício, terá que assegurar o emprego do funcionário por quatro meses, se confirmados os prazos previstos para o decreto.

Relembre o material explicativo produzido pela coluna com o advogado Flávio Obino Filho, especialista em Direito do Trabalho, quando foi publicada a medida provisória: Redução de salário e suspensão de contratos: 25 perguntas e respostas

Fonte: Giane Guerra
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