23 ago Arbitragem recebe na pandemia casos que somam R$ 120 bi e bate recorde
Arbitragem recebe na pandemia casos que somam R$ 120 bi e bate recorde
Câmaras passaram a julgar demandas trabalhistas e relacionadas ao esporte.
A arbitragem, meio de resolução de conflitos alternativo ao Judiciário, deu um salto em meio à pandemia. Bateu a marca de mil casos em andamento. O número – recorde – foi registrado nas oito principais câmaras do país, que expandiram suas áreas de atuação. Além de questões societárias e discussões contratuais entre empresas, vêm recebendo demandas trabalhistas e relacionadas ao esporte.
Esses dados constam na pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, de autoria da advogada e professora Selma Lemes. O estudo é um dos mais tradicionais do mercado e serve como referência para profissionais da área.
Teve a primeira edição publicada no ano de 2005. A mais recente foi concluída neste mês e remete às atividades de 2020 e 2021. A diferença, de lá para cá, é enorme. Em 2005, havia apenas 21 processos arbitrais, que tinham em jogo R$ 247 mil. Uma década depois, em 2015, eram contabilizados 222 novos casos, somando R$ 10,7 bilhões.
Já nos anos de 2020 e 2021 tiveram início 655 novos procedimentos, contabilizando R$ 119,7 bilhões em valores envolvidos. Esse volume fez com que as câmaras atingissem a marca recorde de casos em andamento. Ao fim de 2021, segundo a pesquisa, estavam em tramitação 1.047 procedimentos.
“Esse crescimento se deve à confiança no instituto. Estamos com quase 26 anos da Lei de Arbitragem e o Brasil é um case internacional”, diz a autora Selma Lemes. A lei que está em vigor – nº 9.307 – tem como raiz a lei modelo da Uncitral, órgão da ONU que estuda regras para o desenvolvimento do direito comercial mercantil.
Essa legislação, porém, corre o risco de ser alterada, o que gera tensão no mercado. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto para limitar a atuação dos árbitros (que atuam como juízes nos casos) e determinar que os procedimentos e sentenças arbitrais sejam tornados públicos. Entidades empresariais e representantes da advocacia veem essa nova estrutura como um desmonte do instituto no país e têm se mobilizado contra.
A arbitragem tem, entre as principais características, a confidencialidade dos procedimentos. É praticada em câmaras privadas e muito usada pelas empresas – inclusive públicas ou de economia mista – para discutir questões contratuais. A adesão é voluntária entre as partes e feita por contrato.
Por meio desse sistema, árbitros são escolhidos pelas partes – geralmente, três – e decidem a disputa. Eles não necessariamente são advogados. As partes podem indicar profissionais especializados no tema em discussão. Um economista ou engenheiro, por exemplo.
A decisão proferida é final. O Judiciário não pode interferir no mérito. Cabe somente o que se chama de “controle de legalidade”, para verificar, quando questionado pelas partes, se o procedimento ocorreu conforme estabelece a lei.
Sobre a questão dos árbitros, tratada no projeto de lei, a pesquisa da professora Selma Lemes mostra que o número de pedidos de impugnação não chegou a 4% nas câmaras nos anos de 2020 e 2021. No ano passado, só 0,6% foram aceitos e os árbitros em questão afastados dos casos (leia mais abaixo).
“Com esse estudo temos uma radiografia da realidade. Nos dá critérios objetivos para fazer as aferições e discussões corretas”, frisa a autora.
As principais demandas, tanto em 2020 como em 2021, foram de conflitos societários e discussões de contratos de construção civil e energia. No ano passado, seguido dessas, apareceram novos setores: trabalhista e desportivo.
Essas novas demandas foram impulsionadas por mudanças legislativas e nas resoluções das câmaras de arbitragem.
Conflitos surgidos no âmbito da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) entraram no circuito, por exemplo, por iniciativa do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), que, em 2019, criou regras específicas para atender o setor.
“Identificamos que o regulamento da Fifa, a Federação Internacional de Futebol, estabelecia que disputas relacionadas ao esporte deveriam ser julgadas, em última instância, na CAS [Corte de Arbitragem do Esporte], na Suíça, salvo havendo a nomeação em âmbito local de uma Corte arbitral dotada de independência e imparcialidade. E depois percebemos que esse é era um modelo no esporte em geral”, diz Gustavo Schmidt, presidente do CBMA.
A Corte de Arbitragem do Esporte está sediada em Lausanne, na Suíça. Foi fundada em 1984 pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Era nesse local que se resolvia, em última instância, os conflitos entre clubes e atletas brasileiros.
Os casos começaram a ser redirecionados depois de a câmara brasileira adequar as suas regras e as entidades começarem a incluir nos seus contratos cláusula estabelecendo o novo local de julgamento. O CBMA serve, atualmente, por exemplo, como segunda instância para os litígios da CBF.
“Não estamos discutindo questões entre atletas ou de natureza disciplinar ou de competição. A Lei Pelé proíbe isso”, afirma Schmidt. “A competência do CBMA é para disputas de natureza contratual. Entre atletas e clubes e agremiações, entre empresários e atletas, disputas entre clubes e também disputas de natureza eleitoral.”
Segundo a pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, cerca de 60% das arbitragens realizadas no CBMA em 2021 trataram de matéria desportiva.
Foi nessa câmara, por exemplo, que ocorreu o julgamento do recurso de Rogério Caboclo, ex-presidente da CBF, contra decisão da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro que o retirou do cargo após denúncias de assédio moral e sexual.
O CBMA também abrigou o “caso Fred”, imbróglio envolvendo o ídolo do Fluminense, que se aposentou no mês de julho, e o Atlético-MG, seu ex-clube. O Galo cobrava multa de R$ 10 milhões contra Fred por ele ter assinado com o rival Cruzeiro logo após rescindir o contrato. O tribunal arbitral validou a multa.
As questões trabalhistas estão sendo capitaneadas por outra câmara, a Camarb, a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial-Brasil. Segundo a pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, 38% do total de arbitragens realizadas no local em 2021 tratavam de questões trabalhistas.
O impulso para esses casos veio com a reforma da CLT, no ano de 2017, que passou a permitir a arbitragem como meio de resolução de conflitos entre empregador e empregado em algumas situações. Existem dois requisitos: o trabalhador deve exercer cargo de confiança na empresa e ter remuneração acima de R$ 11 mil.
“As cláusulas prevendo a arbitragem começaram a ser incluídas nos contratos depois da reforma, mas os conflitos não acontecem de forma imediata. Por isso estamos tendo esse reflexo agora”, diz o advogado Luís Fernando Guerrero, vice-presidente da Camarb.
A câmara criou um regulamento específico para arbitragem trabalhista em dezembro de 2019. Permite árbitro único e procedimento simplificado, o que reduz custos e o tempo de resolução – se comparado com as arbitragens tradicionais.
Segundo Guerrero, a maioria dos casos que estão sendo levados à arbitragem envolve contratos de executivos e discussões relacionadas a franquias, em que o franqueado alega relação de emprego e subordinação com a empresa fraqueadora.
Advogados ouvidos pelo Valor tratam as duas novas matérias – esportes e trabalhista – como promissoras. Devem seguir o mesmo caminho percorrido pelo poder público, que tem permissão para utilizar a arbitragem desde 2015. Bruno Bianco, advogado-geral da União (AGU), afirmou recentemente em um evento do CBMA que, desde lá, o órgão atuou em processos que somam aproximadamente R$ 200 bilhões.
A pesquisa de Selma Lemes indica que em 2020 e 2021 entraram 56 novos casos envolvendo a administração pública. A maioria para discutir contratos de concessão e parceria público-privada (PPP).
Sorry, the comment form is closed at this time.