22 out Arbitragem Trabalhista, Acordo Extrajudicial e Termo de Quitação Anual em pauta no 5º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho
Arbitragem Trabalhista, Acordo Extrajudicial e Termo de Quitação Anual em pauta no 5º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho
Três temas amplamente discutidos na Reforma Trabalhista foram pauta da segunda palestra desta sexta-feira (22) no 5º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho, em Torres/RS. A advogada e professora Vólia Bomfim Cassar conduziu a palestra “A Arbitragem Trabalhista, Acordo Extrajudicial e Termo de Quitação Anual (abrangência e limites)”, com mediação do vice-presidente da Fecomércio-RS e coordenador do evento, Joel Dadda.
Ao introduzir sua fala, a palestrante alertou que alguns pontos da Reforma já estão bem adiantados, já outros ainda “não estão na moda”. Trouxe também pontos ainda não consensuais da Lei 13.467/2017, como a aplicação da legislação em contratos de trabalhos anteriores a 2017.
Ao falar sobre os Acordos Extrajudiciais, a professora fez um alerta aos advogados para que não utilizem esse mecanismo para pagar rescisão fora do processo judiciário. “Só cabe quando existir um lead justificável. É um acordo para altos executivos”, destacou, fazendo o link do tema da hipersuficiência do trabalhador com a Arbitragem, que também está limitada. “Devemos levar para a Arbitragem apenas o luxo. Para que serve então? Não podemos negociar aqui os direitos mínimos da CLT, como 13º salário, aviso prévio, etc. 86% das ações versam sobre direitos constitucionais. Por isso que a Arbitragem não está na moda. Mais uma vez ficou para esse mesmo nicho de altos executivos”, alertou. Na visão da advogada, a Arbitragem, além de ser cara, atinge poucos trabalhadores, principalmente artistas e jogadores de futebol.
Ao analisar o Termo de Quitação Anual, Vólia resgatou as CCPs – Comissões de Conciliação Prévia. “Há anos que as CCPs acabaram, mas agora elas ressuscitam e com poder muito maior do que se imagina. Não foi declarada inconstitucional a quitação geral e os Sindicatos têm o poder de juntar as CCPs. Ao invés de mera homologação, fazem via CCPs. Os Sindicatos podem anualmente dar a quitação nessas comissões”, afirma.
Ao finalizar sua apresentação, a advogada comentou ainda sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita. “Não há acórdão ainda, mas pelo dispositivo que assisti não há pedido de inconstitucionalidade para condenar o reclamante em honorários advocatícios, mas sim apenas parte do dispositivo, ou seja, foi a possibilidade dele obter em outro processo aquele dinheiro para pagamento dos honorários.
Sorry, the comment form is closed at this time.