Assédio a bancária

Assédio a bancária

Publicado em 9 de março de 2021

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas-SP) condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 50 mil por assédio e danos morais uma gerente que sofreu tratamento “indigno e desumano” por seus superiores hierárquicos, como cobrança de metas de forma abusiva, constrangimento pela exposição da trabalhadora diante de seus colegas, entre outros. A decisão manteve, assim, os valores arbitrados na primeira instância, que tinha condenado o banco em R$ 10 mil por danos morais em três diferentes pedidos da trabalhadora, como por exemplo, a venda obrigatória de parte das férias, a prática de transporte de valores e o trabalho durante o período de greve. O colegiado entendeu correto, também, o pedido de aumento do valor da condenação original de R$ 10 mil por assédio moral, e arbitrou em R$ 20 mil. O banco alegou a impossibilidade de cumulação de pedidos de danos morais pelo mesmo fato, mas a relatora do acórdão, a juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, entendeu que no caso se trata “de pedido de indenização por danos morais para cada um dos atos alegadamente ilícitos praticados pelo reclamado, o que é plenamente admitido” (processo n° 0012188-36.20 17.5.15.0115).

Fonte: Valor Econômico
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