04 jun Assédio moral
Assédio moral
“A existência de várias reclamações trabalhistas com idêntica acusação de assédio moral não gera, em favor do empregador reclamado, qualquer presunção de estar ele sendo vítima de acusações infundadas”. Assim decidiu a 15ª Turma do Tribunal do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo. Os magistrados acolheram parcialmente o recurso e reformaram, também em parte, a sentença de 1º grau, deferindo o pagamento de indenização por dano moral pela reclamada, a TIM Celular S.A., ao empregado no valor de R$ 15 mil. Essa indenização havia sido indeferida na primeira instância por considerar que, por haver várias ações com o mesmo tema, contra a mesma empresa e pelo mesmo escritório de advocacia, a situação não seria verdadeira. Cabe recurso. (processo nº 1000365-31.2020.5.02.0042)
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