Assédio moral

Assédio moral

Publicado em 11 de fevereiro de 2022

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma indústria de produtos plásticos a pagar indenização por danos morais de R$ 1,5 mil a um empregado que passou a ser tratado de forma ríspida e desrespeitosa por superiores hierárquicos, após atuar como testemunha em ação civil movida contra um deles. A sentença é do juiz Edmar Souza Salgado, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí e foi confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O magistrado se baseou no artigo 5º, X, da Constituição da República, que dispõe serem “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. A prova testemunhal demonstrou que o trabalhador passou a sofrer retaliação por parte de superiora hierárquica, após ter sido testemunha em processo cível, de calúnia e difamação, movido contra ela por colega de trabalho do autor. De acordo com o magistrado, incide a responsabilidade objetiva da empregadora por ato do seu empregado, nos termos dos artigos 932 e 933 do Código Civil de 2002 (processo nº 0010259-51.2021.5.03.0150).

Fonte: Valor Econômico
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