Assédio moral

Assédio moral

Publicado em 17 de outubro de 2022

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a ex-empregada que relatou diversas circunstâncias de assédio moral no trabalho. Entre as situações relatadas, a profissional apresentou fatos ligados à discriminação religiosa, agressão física, discriminação pelo estado gravídico, exposição de lista de atrasos e faltas e, ainda, uma intimidação com o objetivo de dificultar o ajuizamento de ação trabalhista. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, sem divergência, sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A ex-empregada contou que os problemas na empresa pioraram nos últimos dois anos de trabalho. Segundo ela, a relação de emprego tornou-se insuportável, já que passou a sofrer constante assédio moral da diretora do estabelecimento. A profissional informou que não é adepta à crença religiosa. Contudo, explicou que todos os empregados eram obrigados a rezar antes do início da prestação de serviço na empresa (processo nº 0010821-11.2020.5.03.0016).

Fonte: Valor Econômico
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