Assistência às homologações de rescisões contratuais é tema de audiência pública no Ministério Publico Estadual

Assistência às homologações de rescisões contratuais é tema de audiência pública no Ministério Publico Estadual

Publicado em 1 de setembro de 2016

Assistência às homologações
de rescisões contratuais é tema de audiência pública no Ministério Publico Estadual

 


 

Com plenário lotado e
presenças do Procurador Geral do RS Marcelo Dornelles e do Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho no RS Rogério Fleishmann foi realizada audiência pública para
debater a assistência às homologações das rescisões contratuais. Na
oportunidade Flávio Obino Filho (Fecomércio) e Antônio Job Barreto (Satergs)
fizeram uso da palavra.

 

Com plenário lotado e
presenças do Procurador Geral do RS Marcelo Dornelles e do Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho no RS Rogério Fleishmann foi realizada audiência pública para
debater a assistência às homologações das rescisões contratuais. Segundo o
Ministério Público Estadual a Constituição Federal não recepcionou o
dispositivo da CLT que prevê que a assistência será prestada pelo sindicato
profissional, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública e
Juiz de Paz. Também segundo o Ministério Público teria havido concordância das
entidades de trabalhadores de que prestar este tipo de assistência não seria
função do Ministério Público. Ao fazer uso da palavra, o advogado Flávio Obino Filho, na condição
de advogado da Fecomércio/RS, disse que a omissão do Ministério Público
Estadual configura descumprimento de obrigação legal e que caberia ao
Ministério Público do Trabalho ingressar com ação contra o Estado do Rio Grande
do Sul para obrigar a assistência pelos promotores estaduais sob pena de multa,
sem prejuízo do pedido de reparação pelo dano moral coletivo decorrente do ato
omissivo. Disse também que o dispositivo da CLT era inteligente e que a
responsabilidade do Ministério Público, mesmo que não seja
preferente, subsiste, sempre na defesa do trabalhador hipossuficiente.

 

Fez, inclusive, referência a
recente decisão do CNJ neste sentido. O advogado Antônio Job Barreto, sócio da Flávio Obino Fº
Advogados, representando a Satergs, disse que a alegação de desconhecimento da
legislação trabalhista e das convenções coletivas de trabalho pelo promotor
municipal exposta pelo Ministério Público não poderia ser valorizada, pois o
ato administrativo de assistência requer conhecimentos básicos, não se podendo
imaginar que um promotor público não os tenha. Foram feitas várias denúncias
quanto a atuação de juízes de paz que cobram pela assistência e muitas vezes
são vinculados às empresas empregadoras (proprietários ou contabilistas). O
Ministério Público do Trabalho se comprometeu a investigar os casos denunciados.
Ao final da reunião ficou ajustado que será feito um diagnóstico da atuação do
Ministério Público com o objetivo de somente atuar em situações em que inexista
sindicato local, mesmo em convênio, para assistir às homologações de rescisões
contratuais.

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Fonte: Da Redação
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