Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

Publicado em 23 de setembro de 2026

Decisão segue regra da CLT que prevê folgas quinzenais aos domingos para mulheres.

Resumo:

  • Uma atendente de lanchonete acionou a Justiça por trabalhar de terça a domingo, sem folga nos fins de semana.
  • O TRT-2 negou o pedido de pagamento em dobro, por entender que a folga semanal em outro dia era suficiente.
  • A 3ª Turma do TST, porém, aplicou ao caso o dispositivo da CLT que garante às trabalhadoras do comércio o direito à folga em domingos alternados.

23/9/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro, em São Paulo (SP) tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT prevalece sobre a regra geral do comércio.

Atendente só folgava durante a semana

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que trabalhava de terça a domingo e que a folga era concedida em um dia de semana, mas nunca aos domingos. Ela pedia para receber em dobro o trabalho prestado nesses dias. A empresa não apresentou defesa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não havia cometido irregularidades. Segundo a decisão, como a empregada recebia uma folga semanal em outro dia, o descanso previsto na lei estava automaticamente compensado, o que afastava a obrigação ao pagamento em dobro pelos domingos.

Legislação garante proteção especial a mulheres

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da atendente,  explicou que a CLT (artigo 386) exige que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres. Já a Lei do Comércio (Lei 10.101/2000) prevê folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores em geral.

De acordo com o relator, a legislação garante uma proteção específica às mulheres nesse ponto, e a regra busca preservar um direito que vai além do simples descanso semanal. Nesse contexto, deve prevalecer a norma específica da CLT, que assegura a escala quinzenal de folgas aos domingos, “a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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