Atendente de telemarketing que ficou 20 dias em ócio forçado deve ser indenizada

Atendente de telemarketing que ficou 20 dias em ócio forçado deve ser indenizada

Publicado em 18 de dezembro de 2024

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou a rescisão indireta do contrato da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A companhia foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou provada a falta grave da empregadora.

Uma testemunha que trabalhava no mesmo horário e na equipe da trabalhadora confirmou a situação. “Após um problema, o supervisor avisou que a autora da ação não atenderia mais clientes e ficaria improdutiva, o que durou uns 20 dias. Ela comparecia todos os dias, fazia login, mas não eram direcionadas ligações para ela”, contou a testemunha.

Na ação trabalhista, a profissional pediu a indenização, em razão do sofrimento, da humilhação e dos prejuízos sofridos por causa do ócio forçado. Para ela, “a conduta não deve nem pode ser admitida no ambiente de trabalho”.

Já a empregadora negou as informações, afirmando que inexiste prova nos autos da conduta alegada. A empresa pediu a reforma da sentença de origem, a fim de que fossem afastados a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.

Para o juiz convocado relator, Márcio Toledo Gonçalves, a prova oral evidencia o dano moral sofrido, considerando a imposição de ócio, contrariamente ao dever contratual básico do empregador de oferecimento de trabalho. Segundo o julgador, o ócio forçado fere o patrimônio moral do empregado, excluindo-o da posição no emprego.

“Por tal razão, não há dúvida de que o procedimento adotado pela reclamada extrapolou os limites do poder diretivo a ela assegurado, configurando ofensa à dignidade da reclamante, o que gera, para ela, o direito à reparação moral.”

O julgador manteve, então, a rescisão indireta do contrato e determinou a indenização de R$ 5 mil, considerando alguns critérios como o tempo em que a autora trabalhou para a ré. “O valor é razoável e adequado às circunstâncias do caso, além de atender à finalidade pedagógica”, concluiu. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-3.

PJe 0010419-03.2024.5.03.0011

Fonte: Consultor Jurídico
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