20 jul Atestado médico
Atestado médico
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora pelo fato de a empresa dificultar a aceitação de atestado médico. Com a decisão, a empregadora terá que pagar todas as verbas trabalhistas e indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi dada em recurso interposto pela trabalhadora, que havia sido demitida por justa causa pela empresa. No processo (nº 1000896-08.2019.5.02.0316), ela alegou que a empresa dificultava o recebimento dos seus atestados após 24 horas decorridas das consultas. Fato que resultou em diversos descontos da trabalhadora por motivo de falta, pois, em razão de complicações em sua gravidez, ela necessitava de constante acompanhamento. Essa conduta, de acordo com o relator do acórdão, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, extrapolou os limites da razoabilidade e da dignidade humana. “O procedimento em questão afronta, pois, não apenas o contrato de trabalho, mas a lei, malferindo normas de ordem pública e de hierarquia constitucional que velam pela proteção ao trabalho e a dignidade da trabalhadora”, diz em seu voto.
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