23 mar Atraso na pandemia
Atraso na pandemia
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma vendedora da Dress To Clothing – Boutique, de Belo Horizonte, contra decisão que isentou a empresa de multa por ter pago parcela referente a acordo judicial assinado em 2019 com atraso de sete dias. Para a 8ª Turma, a crise econômica gerada pela pandemia não pode ser ignorada. Contratada em 2015, a vendedora foi dispensada em abril de 2017 e ajuizou a ação trabalhista com pedido de várias parcelas. Em dezembro de 2019, ela e a empresa fizeram acordo, no valor total de R$ 23 mil, em quatro parcelas de R$ 5.750, com vencimento no dia 9 de cada mês, a partir de janeiro de 2020, sob pena de multa de 50% sobre a parcela vencida, em caso de atraso. Com o início da pandemia, a empresa requereu a suspensão do pagamento da última parcela, com vencimento em 9 de abril de 2020. O pedido foi indeferido pelo juízo da execução. Em 15 de abril, a trabalhadora requereu a penhora on-line do valor, acrescido da multa de 50%. Mas, no dia seguinte, a empresa quitou a parcela, justificando o atraso com a grave crise financeira que vinha enfrentando, e requereu o afastamento da penalidade. A multa, porém, foi mantida pelo juízo da execução (RR-10204-91.2019.5.03.0111).
Sorry, the comment form is closed at this time.