Auxiliar com funções de líder garante diferenças salariais por desvio de função

Auxiliar com funções de líder garante diferenças salariais por desvio de função

Publicado em 31 de agosto de 2026

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais a um trabalhador que, contratado como auxiliar de serviços gerais, passou a exercer funções de líder operacional sem a devida remuneração.

O colegiado reconheceu o desvio de função depois da comprovação de que o empregado coordenava a equipe e dirigia o veículo da empresa para transportar trabalhadores ao local de serviço.

No recurso, a empresa sustentou que não houve desvio de função nem redução salarial.

Argumentou que, no máximo, a situação poderia caracterizar hipótese de salário-substituição, prevista no artigo 450 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que, segundo a defesa, também não ocorreu.

A ré afirmou ainda que as atividades do empregado são definidas no contrato de trabalho e que novas tarefas podem ser incorporadas à rotina sem que isso gere, necessariamente, direito a acréscimo salarial.

A empregadora também alegou que cabia ao trabalhador provar o desvio de função e que o pedido não teria base legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.

Funções típicas de líder

Mas, ao examinar o caso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha entendeu que o profissional demonstrou o alegado desvio de funções. Dados do processo indicaram que ele foi contratado em janeiro de 2024, como auxiliar de serviços gerais, e dispensado em fevereiro de 2025.

Em depoimento, o autor afirmou que integrava uma equipe de cinco pessoas e que passou a atuar como líder operacional do grupo. Apesar disso, continuou acumulando as tarefas de auxiliar, diferentemente de outros líderes, que contavam com ajudantes.

A testemunha ouvida no processo confirmou que ele foi contratado como ajudante, mas posteriormente passou a atuar como líder de uma equipe.

Segundo o depoente, havia outros líderes operacionais na frente de trabalho, e o reclamante, assim como outro colega, dirigia uma caminhonete utilizada para transportar trabalhadores e equipamentos.

Para o relator, a prova oral demonstrou que, depois dos três primeiros meses de trabalho, o empregado passou a exercer funções diferentes e de maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Com esse entendimento, a 8ª Turma manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio (MG) e negou provimento ao recurso da empresa.

“Assim, são devidas as diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder operacional, no valor de R$ 2.200 mensais, tal como fixado na sentença da Vara do Trabalho de Patrocínio”, concluiu o desembargador.

Não houve recurso e a empresa já pagou a dívida trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

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Processo 0010571-04.2025.5.03.0080

Fonte: Consultor Jurídico
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