Banco Pan consegue no STF cancelar condenação por terceirização ilícita

Banco Pan consegue no STF cancelar condenação por terceirização ilícita

Publicado em 18 de dezembro de 2020

Processo estava parado há dois anos e agora terá que ser reexaminado pelo TST.

O Banco Pan teve que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para liberar o andamento de ação e cancelar condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por terceirização ilícita de correspondentes bancários. O processo ficou parado por dois anos, mesmo após o STF ter considerado legal a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

Por maioria de votos, a 1ª Turma do STF cassou a decisão do TST e determinou que o caso seja novamente julgado pelos ministros trabalhistas, de acordo com a tese sobre terceirização firmada em 2018 (RE 958.252 e ADPF 324). Apesar do mérito já ter sido decidido, os processos ainda não foram encerrados.

Mesmo após o julgamento do Supremo, algumas turmas do TST continuam mantendo processos sobrestados, segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Para ele, a paralisação só prolonga uma ação cujo resultado é previsível, uma vez que o entendimento do STF é vinculante. “Com essa decisão de agora, é provável que essas turmas que mantêm os processos sobrestados passem a julgar o tema”, diz.

No caso do Banco Pan, quando foram suspensos todos os processos sobre terceirização até o julgamento em repercussão geral, havia recurso pendente para o STF. A instituição financeira tentava reverter decisão da 3ª Turma do TST em ação civil pública (nº 0130300-89.2003.5.02.0058) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a terceirização de correspondentes bancários.

O TST considerou a terceirização ilícita, ainda que Resolução nº 2.707, de 2000, do Banco Central, admita a prática no caso de correspondentes bancários. Para os ministros, trata-se da atividade-fim (principal) do banco.

A decisão ainda ressalta que havia subordinação direta entre os trabalhadores contratados pelas terceirizadas e o Banco Panamericano (atual Banco Pan), o que caracterizaria fraude na terceirização. A instituição tentou reverter a condenação na Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), o que foi negado.

Após o julgamento favorável no Supremo, o banco pediu no TST, em dezembro de 2018, que o processo fosse reexaminado. Mas o vice-presidente do tribunal trabalhista na época, Renato de Lacerda Paiva, manteve o processo suspenso por entender que ainda não havia a publicação do acórdão do STF. Foi então que o banco entrou com reclamação.

De acordo com a 1ª Turma, já existe uma orientação no STF de que é dispensável o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do tema em repercussão geral para que seja aplicada a tese aos processos sobrestados. O julgamento ocorreu no dia 29 de setembro de 2018, mas a decisão só foi publicada no dia 14 de dezembro.

A decisão foi por maioria. O relator da reclamação do Banco Pan (nº 32764), ministro Marco Aurélio, rejeitou o pedido. Para ele, como a decisão da 3ª Turma do TST foi dada em junho de 2014 e o tema foi julgado no Supremo em 2018, não daria para dizer que houve desrespeito ao entendimento adotado pelos ministros em repercussão geral. Por isso, segundo o relator, a reclamação não seria a via adequada. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que, embora a decisão reclamada seja anterior ao julgamento no STF, o processo se encontrava sobrestado por decisão do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Ele ainda acrescenta em seu voto que o TST, na época, dizia que não se poderia liberar o processo porque não havia a publicação do acórdão. “O que faltava era a publicação do acórdão, o que depois foi resolvido”, diz.

Ele ainda destaca em seu voto que a orientação do STF é de que é dispensável o trânsito em julgado de tema de repercussão geral para que a tese já possa ser aplicada aos processos sobrestados. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O advogado que assessora o Banco Pan no processo, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, afirma que “é muito alentador saber que o Supremo está vigilante para fazer cumprir suas próprias decisões”. Ele acrescenta que o posicionamento do STF traz mais segurança ao setor bancário, uma vez que a terceirização foi admitida em qualquer atividade. “Os bancos não são exceção à regra.”

Segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, essa decisão demonstra mais uma vez a resistência enfrentada no Brasil para seguir os precedentes. “Quando me perguntam se o país segue a civil law [fundamentada em um conjunto de leis] ou common law [baseado em precedentes], eu respondo que temos a lottery law”, diz.

Para ele, apesar de haver decisões vinculantes, alguns juízes, por convicção, acabam descartando a aplicação com o entendimento de que não se trata exatamente da mesma discussão. Isso acontece, afirma, porque no Brasil não há nenhuma consequência jurídica para os que não seguem precedentes. “Levar reclamação sobre o juiz para o Conselho Nacional de Justiça é algo que nunca acontece.”

Por nota, o TST informa que “tem julgado os processos que envolvem terceirização. Nesse caso específico, a notificação da decisão do STF ainda não chegou até o processo da 3ª Turma”.

Fonte: Valor Econômico
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