02 maio Barba e bigode
Barba e bigode
A Justiça do Trabalho da 2ª Região não aceitou pedido de nove guardas municipais de São Caetano do Sul (SP) para utilizarem barba e bigode em serviço, o que é proibido pelo regimento interno da categoria. Na sentença, a juíza do trabalho substituta da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt, defendeu a conduta do empregador. Entendeu que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho. Os autores da reclamação trabalhista afirmaram que são impedidos de usar costeletas, barba, bigode e cabelos crescidos, fatos caracterizados como transgressão disciplinar pela corporação. Entendem que tais restrições são preconceituosas, se assemelham a uma perseguição no ambiente do trabalho e discriminam os membros da guarda civil em relação aos demais servidores públicos. Já o município se defendeu argumentando que os trabalhadores conheciam as regras de disciplina a que se sujeitaram quando participaram do concurso e, posteriormente, quando da admissão. Cabe recurso (processo nº 1001770-39.2021.5.02.0472).
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