17 fev Bens de ex-esposa
Bens de ex-esposa
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou pedido de ex-esposa de devedor trabalhista para desbloqueio de verbas de sua conta bancária e de veículos em razão de dívida contraída por ele quando ainda eram casados. No recurso, a mulher, casada com o executado entre 2002 e 2017, no regime de comunhão parcial de bens, alegou que nunca fora sócia do seu ex-cônjuge ou constou seu nome no contrato social. Para o colegiado, porém, só seria possível afastar a responsabilidade da meação nos casos em que o cônjuge assumiu uma dívida em interesse próprio ou que não interessava diretamente ao casal. O desembargador Elvecio Moura dos Santos considerou correta a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou a inclusão da mulher no polo passivo da execução. Moura mencionou o artigo 790, IV, do CPC e o artigo 1.664 do Código Civil, que afirma que bens, no regime de comunhão parcial, respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender encargos da família. A decisão foi unânime (processo nº 0011687-39.2014.5.18.0007).
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