30 jun Bloqueio de cartões de crédito como coerção contra reclamados na JT
Bloqueio de cartões de crédito como coerção contra reclamados na JT
Pressão para cobrar a conta.
Eis precioso precedente em favor de reclamantes que não conseguem receber créditos trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho determinou, esta semana, a suspensão dos cartões de crédito de um devedor e de sua empresa – e também proibiu a emissão de novos cartões para eles, até a quitação integral do débito.
É o primeiro julgado para a aplicação de “medida atípica em execução trabalhista”. O caso é oriundo de Curitiba (PR), onde um trabalhador busca, há cinco anos, o recebimento de seu dinheiro.
A possibilidade – que pode incluir ainda o bloqueio de carteira nacional de habilitação e de passaporte – está prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo foi considerado constitucional pelo STF, em fevereiro. Os ministros julgaram válida a aplicação dessas medidas coercitivas, desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (ADI nº 5941).
No caso recente julgado pelo TST, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de novos foi considerada “ponderada diante das circunstâncias”. Atualmente, na Justiça do Trabalho, cerca de sete mil processos discutem a adoção dessa medida, de acordo com levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer.
“A inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação” – refere o voto do ministro Luiz José Dezena da Silva.
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