Bloqueio de cartões de crédito como coerção contra reclamados na JT

Bloqueio de cartões de crédito como coerção contra reclamados na JT

Publicado em 30 de junho de 2023

Pressão para cobrar a conta.

Eis precioso precedente em favor de reclamantes que não conseguem receber créditos trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho determinou, esta semana, a suspensão dos cartões de crédito de um devedor e de sua empresa – e também proibiu a emissão de novos cartões para eles, até a quitação integral do débito.

É o primeiro julgado para a aplicação de “medida atípica em execução trabalhista”. O caso é oriundo de Curitiba (PR), onde um trabalhador busca, há cinco anos, o recebimento de seu dinheiro.

A possibilidade – que pode incluir ainda o bloqueio de carteira nacional de habilitação e de passaporte – está prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo foi considerado constitucional pelo STF, em fevereiro. Os ministros julgaram válida a aplicação dessas medidas coercitivas, desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (ADI nº 5941).

No caso recente julgado pelo TST, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de novos foi considerada “ponderada diante das circunstâncias”. Atualmente, na Justiça do Trabalho, cerca de sete mil processos discutem a adoção dessa medida, de acordo com levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer.

“A inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação” – refere o voto do ministro Luiz José Dezena da Silva.

Fonte: Espaço Vital
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