Bloqueio em fintechs

Bloqueio em fintechs

Publicado em 8 de julho de 2021

Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco foi favorável à expedição de ofício às chamadas fintechs para o bloqueio de ativos de empresa cobrada em reclamação trabalhista. A medida será aplicada em execução contra a empresa de terceirização de serviços Pactum, após buscas por patrimônio dos sócios não terem sucesso para o pagamento de direitos trabalhistas. Fintechs são empresas que operam por meio de plataformas digitais, disponibilizando produtos e serviços financeiros no mercado. A primeira instância da Justiça havia negado o pedido do trabalhador, que recorreu ao TRT. No acórdão, os desembargadores salientaram que “não restam dúvidas de que tais sociedades [fintechs] integram o Sistema Financeiro Nacional e estão, portanto, abrangidas pelo Sistema Bacen Jud (atual Sisbajud). A decisão dos desembargadores foi unânime (processo nº 0177100-95.2004.5.06.0005).

Fonte: Valor Econômico
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