08 mar Bolsonaro sanciona projeto com novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia
Bolsonaro sanciona projeto com novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia
Texto prevê volta presencial de empregadas grávidas após vacinação completa contra a Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8/3) o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A proposição altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
A proposta sancionada por Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19 ou nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covi-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.
Pelo texto sancionado, caso as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar o esquema vacinal e retornar ao trabalho presencial.
Nesse caso, esse período é considerado como gravidez de risco e, por isso, o salário-maternidade será pago desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
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