Bolsonaro tem razão: a CLT manda que quem mandar fechar a empresa, terá que pagar a Folha de Pessoal

Bolsonaro tem razão: a CLT manda que quem mandar fechar a empresa, terá que pagar a Folha de Pessoal

Publicado em 27 de março de 2020
Para muita gente, inclusive para o editor, não ficou muito claro o que disse esta manhã o presidente Jair Bolsonaro na saída do Alvorada, ao falar para apoiadores e jornalistas. De muito bom humor, já para entrar de volta no carro, ele falou que governadores e prefeitos terão que pagar a conta pelas empresas que mandaram fechar.

A seguir, eis o artigo da CLT ao qual ele se referiu:

Querem que minha empresa pare? Ok vamos parar. Aqui está a folha de pagamentos para o poder público assumir. É o que manda a CLT.

Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º – Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)
§ 2º – Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 3º – Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum. (Incluído pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

CLIQUE AQUI para ver o vídeo da fala de Bolsonaro.

Fonte: Polibio Braga
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