Brasil participa da elaboração de normas internacionais sobre riscos biológicos

Brasil participa da elaboração de normas internacionais sobre riscos biológicos

Publicado em 19 de junho de 2024

Debates acontecem desde 2022 e tiveram importantes avanços na 112ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem participado ativamente dos debates da elaboração da primeira norma internacional que regula os riscos biológicos no mundo. Essas discussões acontecem desde 2022 e tiveram importantes encaminhamentos na 112º Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que aconteceu de 3 a 4 de junho, em Genebra, na Suíça.  O encontro é organizado anualmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reúne 187 Estados-membros.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, o auditor-fiscal do trabalho do MTE, Rogério Silva Araújo, esteve presente na comissão que debateu o tema na CIT. Ele avalia que foram realizados importantes encaminhamentos na elaboração do texto técnico, dentro do escopo de promoção da prevenção de acidentes e adoecimento no trabalho e melhoria das condições de saúde e segurança dos trabalhadores. “Conseguimos avançar muito no debate, aprovou-se que as normativas serão uma convenção e que será suplementada por uma recomendação. Também se definiu o conceito de riscos biológicos e foi aprovado o escopo da convenção, que define as obrigações e responsabilidades de empregadores, trabalhadores e dos governos para assegurar a segurança no ambiente de trabalho”, explicou Araújo.

Definição de Riscos Biológicos

A comissão definiu que o termo “riscos biológicos” refere-se a quaisquer microrganismos, células ou culturas de células, incluindo aqueles que tenham sido geneticamente modificados, que possam causar danos à saúde humana, tais como bactérias, vírus, parasitas, fungos, príons, materiais de DNA e RNA e quaisquer outros microrganismos e seus alérgenos e toxinas associados. Esses riscos biológicos no ambiente de trabalho incluem a exposição, entre outros, a materiais orgânicos de origem vegetal, animal ou humana, fluidos corporais e vetores biológicos ou transmissores de doenças. São considerados danos à saúde humana todo tipo de trabalho que inclui doenças e lesões, que sejam transmissíveis ou não. A convenção deve ser aplicada a todos trabalhadores de qualquer ramo econômico.

A necessidade de ter regras que protegessem os trabalhadores contra riscos biológicos no ambiente do trabalho surgiu após a pandemia de Covid 19.  Segundo Araújo, as tratativas acerca de uma normatização sobre o tema, no âmbito da OIT, começaram em 2022, com a elaboração das “Diretrizes técnicas sobre riscos biológicos no ambiente de trabalho” e com o reconhecimento do direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental dos trabalhadores.

Em 2023, os países-membros responderam a um questionário sobre a temática e, este ano, foi criada uma Comissão específica para a primeira discussão sobre o formato do documento e detalhes técnicos, resultando na Convenção sobre riscos biológicos, com definição desses riscos, campo de aplicação, responsabilidades e demais especificidades.

“Todo esse esforço se deu em razão da preparação para possibilidade de enfrentamento de uma nova pandemia, para que seus efeitos não sejam tão nefastos à sociedade minimizando as perdas de vida e lesões dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho”, explica o auditor-fiscal.

Na Conferência do próximo ano, Araújo adianta que será definido o texto final da nova Convenção e da Recomendação e como se dará a ratificação e implementação desses instrumentos normativos pelos países.

Participaram da 112ª CIT, em Genebra, 4.900 membros de delegações – representando governos e organizações de empregadores e de trabalhadores. A próxima CIT está marcada para junho de 2025.

Confira o que já foi aprovado aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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