Breier acompanha julgamento que derruba liquidação de cálculos nas iniciais da Justiça Trabalhista

Breier acompanha julgamento que derruba liquidação de cálculos nas iniciais da Justiça Trabalhista

Publicado em 24 de abril de 2018

Acolhendo a posição
da OAB/RS, a 1ª Sessão de Dissídios Individuais do TRT4, julgou, de forma
unânime, o Mandado de Segurança n º 0020054-24.2018.5.04.0000, que trata da
liquidação das iniciais. Resta, portanto, desnecessária a exigência da
indicação de um valor líquido para os pedidos, bastando a apresentação de um
valor determinado.

Com a reforma trabalhista, ficou indefinido se os advogados deveriam apontar as
iniciais líquidas ou o valor determinado, o que resultou na queda do número de
ações na Justiça do Trabalho no RS. Assim, no julgamento da tarde desta
segunda-feira (23), que foi acompanhado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo
Breier, e pelo presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado,
ficou claro, no voto do desembargador João Paulo Lucena, o acolhimento da
posição defendida pela Ordem gaúcha, no sentido de observar o que prescreve a
Constituição Federal, que garante a todo cidadão brasileiro o amplo acesso à
Justiça, sem a necessidade de formalidade, sobretudo na preservação dos
direitos nas relações de emprego.

“Hoje, a Justiça do Trabalho pensou na sociedade civil, no que se refere ao
acesso à justiça, regularizando o formalismo da lei que ainda não está claro
nas demandas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da
Reforma Trabalhista. A decisão servirá de parâmetros para tribunais de todo o
País”, asseverou Breier.

O presidente da AGETRA, João Vicente Silva Araújo, aponta que o reflexo dessa
decisão é o rompimento dessa represa que estava segurando diversas ações trabalhistas,
evitando que os magistrados de primeiro grau continuem com o posicionamento,
ora reformado. “A realidade que emerge dessa decisão, que é de vanguarda,
caminha no sentido de promover o acesso à justiça, constitucionalmente
consagrado, e impedir que ele seja vedado”, declarou.

Além de dezenas de advogados que acompanharam a sessão, estavam presentes a
desembargadora do Quinto Constitucional, Tânia Reckziegel, e o membro da CDAP
José Fabricio Fay.

Jornal da
Ordem

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