24 abr Breier acompanha julgamento que derruba liquidação de cálculos nas iniciais da Justiça Trabalhista
Breier acompanha julgamento que derruba liquidação de cálculos nas iniciais da Justiça Trabalhista
Acolhendo a posição
da OAB/RS, a 1ª Sessão de Dissídios Individuais do TRT4, julgou, de forma
unânime, o Mandado de Segurança n º 0020054-24.2018.5.04.0000, que trata da
liquidação das iniciais. Resta, portanto, desnecessária a exigência da
indicação de um valor líquido para os pedidos, bastando a apresentação de um
valor determinado.
Com a reforma trabalhista, ficou indefinido se os advogados deveriam apontar as
iniciais líquidas ou o valor determinado, o que resultou na queda do número de
ações na Justiça do Trabalho no RS. Assim, no julgamento da tarde desta
segunda-feira (23), que foi acompanhado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo
Breier, e pelo presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado,
ficou claro, no voto do desembargador João Paulo Lucena, o acolhimento da
posição defendida pela Ordem gaúcha, no sentido de observar o que prescreve a
Constituição Federal, que garante a todo cidadão brasileiro o amplo acesso à
Justiça, sem a necessidade de formalidade, sobretudo na preservação dos
direitos nas relações de emprego.
“Hoje, a Justiça do Trabalho pensou na sociedade civil, no que se refere ao
acesso à justiça, regularizando o formalismo da lei que ainda não está claro
nas demandas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da
Reforma Trabalhista. A decisão servirá de parâmetros para tribunais de todo o
País”, asseverou Breier.
O presidente da AGETRA, João Vicente Silva Araújo, aponta que o reflexo dessa
decisão é o rompimento dessa represa que estava segurando diversas ações trabalhistas,
evitando que os magistrados de primeiro grau continuem com o posicionamento,
ora reformado. “A realidade que emerge dessa decisão, que é de vanguarda,
caminha no sentido de promover o acesso à justiça, constitucionalmente
consagrado, e impedir que ele seja vedado”, declarou.
Além de dezenas de advogados que acompanharam a sessão, estavam presentes a
desembargadora do Quinto Constitucional, Tânia Reckziegel, e o membro da CDAP
José Fabricio Fay.
Jornal da
Ordem
Sorry, the comment form is closed at this time.