Briga no trabalho

Briga no trabalho

Publicado em 29 de julho de 2022

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) manteve decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador que se envolveu em uma briga com outro colega no local de trabalho. O trabalhador, que atuava na empresa do ramo imobiliário já há dois anos na função de carpinteiro, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reversão da dispensa por justa causa alegando que agiu para repelir agressão injusta. A empresa defendeu a legalidade da medida, afirmando que o autor violou o código de conduta interno ao agredir outro colega no ambiente de trabalho. Para o juízo de primeiro grau, a empresa não cumpriu com seu ônus de comprovar que o reclamante e o outro funcionário agrediram-se reciprocamente. Já o trabalhador comprovou que foi o colega quem começou a agressão, e que ele apenas se defendeu, mas que, durante a briga, ele caiu e machucou o braço, e em decorrência da lesão, ficou afastado das suas atividades pelo período de seis meses, recebendo auxílio-doença. A empresa recorreu da decisão. Para a relatora do acórdão, desembargadora Antônia Regina Tancini Pestana, porém, “a ação em legítima de defesa, como ocorreu, afasta a possibilidade de se aplicar a justa causa” (processo nº 0011607-89.2019.5.15.0005).

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.