Cabo eleitoral que perdeu visão de um olho vai receber pensão mensal

Cabo eleitoral que perdeu visão de um olho vai receber pensão mensal

Publicado em 22 de março de 2021

Por constatar danos irreversíveis à capacidade laboral da vítima, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou a reparação por danos materiais, em forma de pensão mensal, de um cabo eleitoral que perdeu a visão do olho direito em um acidente de trabalho.

Na campanha eleitoral de 2016, o homem foi escalado para queimar fogos de artifício em um comício de uma candidata. Ao acender um dos foguetes, ocorreu uma explosão que levou à perda ocular.

A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a candidata ao pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil. Porém, negou o pedido de danos materiais com o argumento de que a função de cabo eleitoral não exige visão binocular. O autor recorreu.

No TRT-18, o desembargador-relator Gentil Pio manteve a condenação por danos morais e estéticos. Ele ressaltou a responsabilidade da candidata, que “deixou de assegurar condições de segurança para evitar acidentes”.

Sobre os danos materiais, o magistrado entendeu que a perda da visão limitava o trabalho do homem, não apenas como cabo eleitoral. O laudo pericial afirmava que a capacidade do reclamante para atividades que não exigissem visão binocular seria de 100%. O desembargador, porém, considerou a peça tendenciosa.

“Ao invés de ressaltar as limitações da visão monocular, o laudo apenas destacou a plena capacidade laborativa para um grupo de atividades restritas às atuais condições de visão do autor”, pontuou. Assim, o magistrado afastou a conclusão do laudo e reconheceu a incapacidade permanente de 10% do autor. Com isso, o magistrado fixou pensão mensal de 10% do salário mínimo, a ser paga por 31 anos, o que totaliza R$ 31 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.

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0011914-27.2017.5.18.0006

Fonte: Consultor Jurídico
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