Cabo eleitoral

Cabo eleitoral

Publicado em 31 de agosto de 2022

A 11ª Turma do Tribunal regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reconheceu, de forma unânime, a competência material da Justiça do Trabalho para julgar prestação de serviços em campanha eleitoral para candidato ou partido político. O juízo de primeiro grau havia julgado extinta a demanda sem resolução do mérito por entender que a ação deveria ser processada e julgada pela Justiça Comum. Isso porque o trabalhador não tinha pedido reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes pontuou que a Emenda Constitucional 45/2004 “ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar relações de trabalho em sentido amplo. No acórdão, a magistrada citou também decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que demonstram a competência da Justiça Trabalhista para apreciar pedidos nesse âmbito (processo nº 1000475-76.2021.5.02.0371).

Fonte: Valor Econômico
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