Cade terá que analisar questão trabalhista em fusões

Cade terá que analisar questão trabalhista em fusões

Publicado em 17 de julho de 2023

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) analisou caso relacionado à fusão da Citrosuco com a Citrovita.

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve levar em consideração em suas análises o impacto de fusões e aquisições no mercado de trabalho. A decisão, em ação civil pública, é da 3ª Turma da 6ª Câmara. Cabe recurso.

O processo contra o Cade foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara (SP). O MPT alega que, após a fusão entre a Citrosuco e a Citrovita em 2011, aprovada pelo órgão e que resultou na maior empresa de processamento de suco de laranja do mundo, um total de 173 trabalhadores teriam sido demitidos com o fechamento de fábricas, principalmente nas cidades paulistas de Matão e Limeira.

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação, trabalhadores da Citrovita, que deixou de existir com a fusão, foram demitidos e recontratados pela Citrosuco, com redução salarial.

“Muitos desses trabalhadores possuíam vínculo com a empresa há muitos anos. Alguns com 10, 15, 20 anos ou mais de contrato e que exerciam atividades que demandam boa qualificação profissional”, diz.

Na instrução do inquérito, acrescenta o procurador, o Cade se negou a apresentar documentos requisitados. Por isso, o MPT, afirma, decidiu ingressar com a ação para obter as informações ligadas ao processo de fusão.

“A análise dos documentos revelou que o Cade não apenas tinha pleno conhecimento da intenção das empresas envolvidas em demitir em massa, como também desconsiderou por inteiro os impactos sociais lesivos relacionados ao desaparecimento de empregos e fechamento de fábricas”, diz Gomes.

Além do caso Citrovita/Citrosuco, o MPT cita, na ação civil pública, outras fusões que levaram a “demissões em massa” — Brahma/Antarctica/Ambev, Sadia/Perdigão/BRF, Varig/TAM e Gol/Webjet. De acordo com o órgão, a autarquia teria, nesses casos, desconsiderado o impacto social do desaparecimento dos postos de trabalho.

Em sua defesa, o Cade argumenta que sua competência se limita a analisar a proteção da livre concorrência e preservação dos mercados e que não está no seu escopo a proteção do emprego ou a análise do impacto social dos atos submetidos à sua análise (processo nº 0012149-49.2014.5.15.0081).

Em seu voto, porém, a relatora, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, afirma que não é possível admitir que a Lei nº 12.529, de 2011, tenha excluído o trabalho da análise do Cade. Segundo ela, o valor do trabalho é tratado, ao lado da livre iniciativa, como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.

“Cuidar e assegurar um deles e ignorar o outro é o mesmo que não proteger nenhum deles, pois ambos devem ser igualmente protegidos, valorizados e concretizados”, diz.

A decisão, se mantida, afirma Rodrigo Belon, ex-procurador junto ao Cade e sócio do Cescon Barrieu, demandará alteração nas métricas de procedimento e análise pelo Cade. “Terá que requisitar informações sobre os reflexos trabalhistas de todas as operações de fusões e aquisições, devendo ainda compartilhá-las com o MPT, se solicitado”, diz.

Para Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho Advogados, com a essa decisão, a Justiça do Trabalho, motivada pelo MPT, busca criar regras não previstas na legislação, que podem ser interpretadas por investidores e pela comunidade internacional como uma interferência indevida em um órgão autônomo e independente como o Cade. “O que, sem dúvidas, traz maior insegurança jurídica.”

Renata Zuccolo, também sócia do Mattos Filho, destaca que “uma ampliação de competência, via decisão judicial, pode gerar insegurança jurídica e criar obstáculos à atuação de um órgão que é reconhecido pela celebridade, objetividade e tecnicidade em suas análises”.

Em nota, o Cade informa que não foi intimado da decisão e reforça que as análises e as decisões relativas a atos de concentração econômica observam impactos e consequências relacionados à matéria de defesa da concorrência, conforme determina a Lei nº 12.529, de 2011.

Fonte: Valor Econômico
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