Cama de tijolos

Cama de tijolos

Publicado em 12 de setembro de 2023

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina condenou uma construtora a indenizar trabalhador que dormia em cama improvisada sobre tijolos. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara. O colegiado concluiu que é responsabilidade do empregador garantir boas condições em habitações oferecidas aos trabalhadores. Na ação, um trabalhador de uma empresa do ramo da construção civil em Concórdia, município da região Oeste do Estado, pediu indenização por dano moral após ser submetido a condições precárias de habitação. Insatisfeito com as condições a que era submetido, após o término do contrato o homem procurou a Justiça do Trabalho. Uma das queixas relatadas foi a de que, ao fim de um dia cansativo de trabalho, não era possível descansar e dormir um sono restaurador. Isso porque, de acordo com um vídeo anexado aos autos, as camas no alojamento eram apoiadas por tijolos improvisados. As imagens também demonstraram mofo e sujeira no banheiro, além de defeito no piso (processo nº 0000014-33.2022.5.12.0008).

Fonte: Valor Econômico
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