26 maio Câmaras arbitrais têm papel importante na decisão de litígios
Câmaras arbitrais têm papel importante na decisão de litígios
Para especialista, possibilidade de contestação das decisões faz parte do processo, mas Judiciário não deve interferir na primazia dos árbitros.
A Lei de Arbitragem previa a criação de câmaras onde os casos são apresentados, voluntariamente, por todas as partes envolvidas. São instituições privadas, muitas delas criadas por federações e associações empresariais — a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo, mantém a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Paulo, enquanto a B3, a bolsa de valores brasileira, mantém sua própria Câmara do Mercado. São conhecidos também o Centro de Arbitragem da AMCHAM Brasil, o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, a Câmara de Arbitragem da Fundação Getulio Vargas e a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.
As partes em disputa decidem, de comum acordo, buscar uma câmara de arbitragem específica. O mais corriqueiro é que um dos lados do litígio notifique uma câmara, que então localiza a outra parte, que precisa concordar em solucionar ali o conflito. Ao iniciar o processo, os dois lados abrem mão da possibilidade de levar a disputa para os tribunais.
Os envolvidos também indicam os árbitros, em número ímpar, geralmente três. Assim que é apontado, o profissional precisa confirmar, por escrito, que não tem interesses no caso — um advogado que já defendeu uma das partes em outros processos, por exemplo, precisa informar o fato. É comum, também, que ele seja indagado a respeito de sua disponibilidade para assumir o caso e conciliar com outras atividades profissionais, de forma a garantir a agilidade do julgamento.
Os envolvidos também indicam os árbitros, em número ímpar, geralmente três. Assim que é apontado, o profissional precisa confirmar, por escrito, que não tem interesses no caso — um advogado que já defendeu uma das partes em outros processos, por exemplo, precisa informar o fato. É comum, também, que ele seja indagado a respeito de sua disponibilidade para assumir o caso e conciliar com outras atividades profissionais, de forma a garantir a agilidade do julgamento.
A postura ética dos árbitros é regulada pelos participantes deste mercado
— Gustavo Justino de Oliveira, advogado e árbitro
De acordo com o levantamento mais recente realizado pela advogada e professora Selma Ferreira Lemes, o número de árbitros estrangeiros vem aumentando. “Esse aumento de participação de árbitros estrangeiros está vinculado, provavelmente, ao aumento de contratos internacionais”, escreve ela em sua pesquisa.
IMPUGNAÇÃO
A decisão dos árbitros é final e de cumprimento obrigatório, a não ser que, em 90 dias depois de publicada, algum dos envolvidos identifique vícios na tramitação. Erros técnicos, ou contatos prévios não informados dos árbitros com as partes, podem levar a questionamentos. “A postura ética dos árbitros é regulada pelos participantes deste mercado”, explica o advogado Gustavo Justino de Oliveira, árbitro há mais de 15 anos.
De fato, importantes decisões de natureza jurisdicional são proferidas por centros arbitrais e designadas de “decisões administrativas”. É possível que essas decisões sejam impugnadas judicialmente? “Sim, embora mantido o caráter excepcional da intervenção estatal”, responde Flávio Luiz Yarshell, graduado, mestre, doutor pela Faculdade de Direito da USP, onde também é professor titular do Departamento de Direito Processual.
“Se os atos da Câmara são instrumentais e preparatórios em relação à atuação propriamente jurisdicional dos árbitros, seria um contrassenso supor que os atos desses últimos estariam sujeitos ao controle estatal (repita-se, ainda que excepcional) e que os primeiros estariam imunes a qualquer tipo de sindicância. ”
“Se os atos da Câmara são instrumentais e preparatórios em relação à atuação propriamente jurisdicional dos árbitros, seria um contrassenso supor que os atos desses últimos estariam sujeitos ao controle estatal (repita-se, ainda que excepcional) e que os primeiros estariam imunes a qualquer tipo de sindicância. ”
Ao sindicar, ainda que de forma excepcional, os atos da Câmara de Arbitragem, o Judiciário não interferirá com a primazia de que gozam os árbitros de definir os limites de sua própria jurisdição
— Flávio Luiz Yarshell, doutor e professor de Direito pela USP
Yarshell lembra que a arbitragem vem ganhando espaço. “As câmaras arbitrais continuam a se expandir. Algumas buscam um mercado intermediário, outras, novos mercados e, á notícias de setores até então infensos ao instituto e que agora vislumbram na arbitragem, com a eventual conjugação à mediação, uma solução factível. “
LIVE NO VALOR
A importância da arbitragem, seus avanços e desafios são tema de uma live editorial “Os 25 anos da Lei da Arbitragem” do Valor, realizada em parceria com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), em 30 de maio, das 11h às 13h. O evento será transmitido pelo Facebook, Linkedin e Youtube do jornal.
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