09 out Câmera em vestiário
Câmera em vestiário
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e condenou uma empresa do setor de alimentação a pagar R$ 10 mil a título de indenização de danos morais a uma empregada que seria obrigada a usar vestiário monitorado por câmeras. Segundo a trabalhadora (processo nº 10000 25-46.2018.5.02.0046), a instalação de equipamentos de vigilância nos vestiários abrangia locais utilizados para troca de roupa. A atitude, assim, degradaria sua dignidade e afrontaria dispositivos legais e constitucionais que resguardam a intimidade e a privacidade. Em sua defesa, a empresa alegou haver espaços diferentes para armários e para troca de vestuário. No entanto, uma testemunha confirmou os fatos narrados pela reclamante. Outro destaque do acórdão foi a discordância entre as duas partes sobre a forma de demissão e a reversão da dispensa por justa causa. Segundo a empregada, ela foi orientada pela empresa a não retornar das férias por ter ingressado com reclamação trabalhista ainda durante a vigência do contrato. A empresa nega o fato e alega que houve abandono de emprego. Porém, os julgadores decidiram reverter a justa causa.
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